PRAZO FICA CADA VEZ MAIS CURTO PARA QUITAR DÍVIDA COM DESCONTO DE MULTA E JUROS

fotContando esta terça-feira, 1º de dezembro, restam apenas oito dias úteis para que contribuintes possam usufruir do desconto da multa e dos juros para pagamento de débitos com a Prefeitura.

O prazo vai até dia 14 deste mês e a facilidade beneficia débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014. Para gozar do benefício, o contribuinte deve efetuar o pagamento de sua dívida de uma só vez.

Nesse intervalo, há dois fins de semana. Um deles prolongado em razão da data de 8 de dezembro, terça-feira, dia da Imaculada Conceição, padroeira de Mogi Guaçu. Na segunda-feira, dia 7, as repartições municipais não abrem. É ponto compensado para os servidores.

Também podem ser quitados nessas condições, isto é, com exclusão de multa e juros, débitos para com o Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos), Proguaçu, FEG (Fundação Educacional Guaçuana), Faculdade Municipal “Franco Montoro” e Cegep (Centro Guaçuano de Educação Profissional) “Mário Covas.

A lei que instituiu o benefício da isenção da multa e dos juros de mora foi proposta pelo prefeito Walter Caveanha e aprovada pela Câmara.

Os acréscimos decorrentes da correção inflacionária aplicada sobre dívidas não podem descontados. Assim, o contribuinte paga o valor do principal do débito, mais a correção monetária.

Por sua vez, podem usufruir do benefício até mesmo contribuintes que estejam sofrendo cobrança judicial. Nesses casos, o devedor fica responsável pelo pagamento das custas judiciais.

Contribuintes que efetuaram o parcelamento de seus débitos no correr do ano também estão habilitados a desfrutar da isenção da multa e dos juros na liquidação de uma só vez.

Em tal situação, é calculado o valor que o contribuinte já pagou em parcelas e descontado do total. O que restar é quanto ele terá de pagar em parcela única.