Mais de 3 milhões de abelhas são envenenadas em Mogi-Mirim

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Entre Domingo dia 16 e Segunda Feira 17/11/2014 criadores de abelhas do distrito de Martin Francisco, município de Mogi Mirim – SP  constataram em 3 apiários devidamente instalados a morte em 24 horas de mais de 3 milhões de abelhas e mais 500.000 abelhas ate hoje, ao todo foram mortas somente nestes apiários 3,5 milhões de abelhas intoxicadas provavelmente por envenenamento. IMG_0915Atendidos pela associação local AMA-MOGIANA, foi constatado no local a morte das 59 colmeias e outras que estão morrendo aos poucos ainda pelo efeito do veneno, além de mais de 500 kg de mel de laranjeira que seria colhido esta semana e agora esta perdido.

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Não se sabe ao certo ainda o tipo do veneno ou toxico, mas sabe-se que é muito potente provavelmente utilizado clandestinamente, pois no raio de ação das abelhas na região não houve nenhuma aplicação próximo da data dos fatos e vários animais silvestres como pássaros, sapos, lagartos e outros que se alimentaram das abelhas que estavam morrendo também morreram provavelmente intoxicados pela mesma substancia.

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Os apicultores e a associação já tem uma lista de suspeitos, mas ainda estão aguardando resultados das analises das abelhas mortas para prosseguir com a busca da identificação dos culpados.

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Foram guardadas varias amostras das abelhas mortas para analise e os apicultores pedem ajuda de universidades ou laboratórios que possam fazer estas analises para ajudar a elucidar os fatos e achar os possíveis culpados deste bárbaro crime ambiental.

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O fato foi registrado na Delegacia de Policia Civil de Mogi Mirim e demais detalhes não podem ainda ser revelados, pois esta para apreciação e posterior investigação pelo delegado responsável.

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E importante informar que o uso indevido de substancias toxicas e crime ambiental PASSIVEL DE MULTAS e pena de detenção de 6 meses a 2 anos conforme leis de crimes ambientais.

IMG_0913   Maiores informações ou detalhes que ajudem a descobrir os culpados entrar com contato com a AMA-MOGIANA pelo site: www.facebook.com/amamogiana ou email: amamogiana@gmail.com

É considerado crime: Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: