Decreto municipal suspende comemorações de Carnaval no município

Por meio do Decreto Municipal 25.900 de 16 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Mogi Guaçu suspende as comemorações de Carnaval no município, especificamente no período de 25 de fevereiro a 1º de março. Seguindo a orientação dos protocolos sanitários do Governo do Estado de São Paulo no combate a Covid-19, a medida faz-se necessária considerando o aumento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e o risco potencial no crescimento de mais casos.

Desta forma, está proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval 2022, tais como bailes de Carnaval, blocos e agremiações, carnavais de rua e eventos privados de qualquer espécie. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares fica permitido desde que cumpridos os protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.

Para o público elegível de pessoas a partir de 12 anos, comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única). Caso o indivíduo tenha apenas uma dose da vacina, deverá apresentar resultado negativo de teste para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.

A fiscalização de todos os termos deste Decreto Municipal ficará a cargo, de forma concernente e complementar da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública.