Decreto do Prefeito Walter Caveanha obriga uso de máscaras em Mogi Guaçu

A Prefeitura de Mogi Guaçu publica nesta quinta-feira, 7, o decreto no 24.455, que obriga o uso de máscara às pessoas que saírem de casa em virtude da pandemia de Covid-19. A medida a ser publicada conta com uma série de exigências válidas a partir desta quinta-feira.

Caberá aos estabelecimentos impedirem a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara. Será obrigatório o uso de máscara também no caso de formação de filas externas ao estabelecimento, recomendando que as pessoas permaneçam distantes a um metro das outras.

Quanto ao acesso ao estabelecimento, deve ocorrer a restrição de apenas uma pessoa por família, salvo em casos excepcionais de necessidade de acompanhante por limitações físicas. Os estabelecimentos que infringirem o decreto municipal arcarão com as penalidades previstas no Código Sanitário Estadual.

Caberá à Vigilância Sanitária Municipal e à Guarda Civil Municipal a fiscalização do cumprimento do decreto e, se necessário, a aplicação da sanção prevista no Código Sanitário Estadual.

Quanto ao atendimento presencial dos serviços públicos, também será obrigatório o uso de máscara para o servidor e munícipe atendido, bem como utilização de álcool em gel.

PRODUÇÃO
Fica obrigatório o uso de máscaras durante o deslocamento em vias públicas para a população em geral. As secretarias de Saúde e Promoção Social estão autorizadas a manter a produção das máscaras visando continuidade da distribuição para a população, principalmente em campanhas de conscientização realizadas pela Secretaria de Saúde.

O uso de máscaras também se torna obrigatório para a utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo motoristas e cobradores, incluindo transporte por táxis e veículos acionados por aplicativ

Informação : Prefeitura de Mogi Guaçu