Lojas não pode obrigar consumidor a adquirir seguro na compra de produtos

garantiaFoi  publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no final do mês passado, as novas regras para a oferta da garantia estendida, para impedir que as lojas obriguem o consumidor a adquirir este tipo de seguro junto com o produto. Os lojistas passaram a ser fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e responsabilizados e multados em caso de irregularidades. Para a maioria das sanções previstas na legislação, as multas variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

 A venda casada (obrigar o consumidor a adquirir o seguro na compra de um produto) já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Na avaliação da Associação de Consumidores, a possibilidade da Susep multar a loja que está praticando esta irregularidade, dá mais poder ao consumidor. E pode contribuir para a redução desta prática.
E agora a loja terá que dispor de um responsável para tirar as dúvidas, pois antes o consumidor só conseguia saber o que estava coberto depois que contratava a garantia. As seguradoras terão 180 dias para aprovar seus produtos na Susep com base nas novas regras.
Nas apólices da garantia estendida, os lojistas passam a ser considerados representantes das seguradoras. Antes, apareciam como representantes dos consumidores. Essa alteração também permite que as seguradoras respondam solidariamente pelas infrações praticadas por seus representantes. Elas terão ainda de supervisionar os varejistas.
Outra mudança é o direito de desistência da garantia estendida em até sete dias. Antes, o cliente podia devolver o produto dentro desse prazo, mas não podia cancelar o seguro.
Também passou a ser proibida a concessão de desconto condicionada à aquisição desse tipo de seguro. Essa prática dava ao varejista a vantagem de pagar menos imposto. O desconto, quando houver, não poderá depender da aquisição da garantia.
Como geralmente as duas garantias (do fabricante e a estendida) cobrem os mesmo problemas de fabricação, o lojista terá de explicar ao cliente o que não é coberto pelo seguro. Normalmente, o cliente só fica sabendo das restrições quando lê o manual dentro da caixa, após comprar o produto.
O consumidor precisa avaliar bem antes de contratar a garantia estendida, pois já tem o amparo da garantia legal e da garantia contratual. Veja abaixo como funciona cada uma:
Garantia Legal – Prevista no CDC:
– 30 dias para bens não duráveis.
– 90 dias para bens duráveis.
Garantia Contratual
Opcional por parte do fabricante, mas uma vez ofertada, tem que ser cumprida até o final.
Garantia Estendida
É um seguro que entra em vigor assim que a garantia contratual do fabricante chegar ao fim. Ela abrange os seguintes bens/produtos:
– Garantia estendida para bens em geral;
– Garantia estendida para veículos automotores.

Fonte:Proteste