Dia 20 de maio é o dia Nacional do Medicamento Genérico

Há 20 anos, a Lei 9.787/99 aumentou o acesso da população a medicamentos com o início da produção de genéricos. Duas décadas depois, os números são grandes. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, em 2018 foram comercializadas 1,4 bilhão de unidades, volume 11% maior do que em 2017.

Apesar de consolidados no mercado (cerca de 33,7% do total), há quem ainda desconfie da eficácia e segurança dos medicamentos genéricos. Os especialistas do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo garantem que, por terem o mesmo princípio ativo, as três classes de medicamentos (genérico, referência e similar) devem ter os mesmos efeitos no organismo e podem ser uma opção para minimizar o custo.

Uma das alternativas é a intercambialidade, ou seja, a substituição do medicamento referência, conhecido como “de marca”, pelo genérico ou pelo similar intercambiável.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, quando um medicamento inovador é registrado no país, passa a ser chamado de medicamento referência. A eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos são comprovadas cientificamente, no momento do registro junto ao órgão. Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas, têm exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante o período de patente que pode durar entre 10 e 20 anos.

Após a expiração da patente, abre-se a porta para a produção do medicamentos genérico, ou seja, o que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país.

Já o medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode diferir em tamanho e forma, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. Os medicamentos similares intercambiáveis, descritos na relação que consta no portal da Anvisa, passaram por testes que comprovam sua equivalência terapêutica com os respectivos medicamentos de referência.

Possibilidades de intercambialidade

• O medicamento referência (de marca) pode ser trocado pelo genérico e pelo medicamento similar intercambiável (os que constam na lista de medicamentos similares intercambiáveis, disponível para acesso no portal da Anvisa).

• O medicamento genérico pode ser trocado pelo medicamento referência e vice-versa.

• O medicamento similar intercambiável só pode ser trocado pelo medicamento de referência e vice-versa.

Dr. Marcos Machado, presidente do CRF-SP, destaca que a substituição do medicamento de referência pelo medicamento genérico correspondente somente pode ser realizada pelo farmacêutico, exceto se o prescritor descrever na receita que não autoriza a intercambialidade. “Às vezes um paciente pode até achar estranho quando o farmacêutico sugere a troca de um medicamento de referência por um genérico, mas é papel do farmacêutico propor essa troca sempre que ela for mais vantajosa para o paciente. O farmacêutico pode sugerir a substituição, apresentar a opção do genérico, mas a decisão final será sempre do paciente. Cabe ao paciente decidir se aceita ou não a substituição”.